Connecticut proíbe reuniões corporativas sobre política | Wiley Rein LLP
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Em vigor a partir de 1º de julho de 2022, a lei de Connecticut pretende conceder a um funcionário uma causa legal de ação contra seu empregador se o empregador “sujeitar ou ameaçar sujeitar qualquer funcionário a disciplina ou demissão” porque o funcionário se recusa a “atender a um empregador reunião patrocinada … cujo objetivo principal é comunicar a opinião do empregador sobre assuntos religiosos ou políticos” ou se recusa a “ouvir discursos ou ver comunicações, cujo objetivo principal é comunicar a opinião do empregador sobre assuntos religiosos ou políticos. ” Conn. Gen. Stat. § 31-51q, conforme alterado pelo SB 163 (2022). A nova lei, o Projeto de Lei 163 do Senado, define tanto “assuntos políticos” quanto “[r]assuntos religiosos” de forma abrangente, abrangendo “todos os assuntos relativos a eleições para cargos políticos, partidos políticos, legislação, regulamentação e a decisão de aderir ou apoiar qualquer partido político ou organização política cívica, comunitária, fraterna ou trabalhista” e “assuntos relacionados a questões religiosas afiliação e prática e a decisão de aderir ou apoiar qualquer organização ou associação religiosa”. Identidade. O Projeto de Lei 163 do Senado expande uma lei existente de Connecticut que dava a um funcionário uma causa legal de ação se ele fosse disciplinado ou demitido porque exerceu seus direitos à liberdade de expressão ou ao livre exercício de religião sob a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos ou seus análogos no Constituição do Estado de Connecticut. Identidade.
Antes da aprovação do Projeto de Lei 163 do Senado, projetos de lei semelhantes visando reuniões obrigatórias patrocinadas pelo empregador sobre a organização sindical já haviam sido considerados pela legislatura de Connecticut em 2011 e 2018, mas o então procurador-geral George Jepsen aconselhou a legislatura em ambas as ocasiões que as proibições estaduais contra o empregador obrigatório reuniões patrocinadas foram antecipadas pela Lei Nacional de Relações Trabalhistas federal. Mark Pazniokas, Praga: A conselho de AG, Senado desiste de projeto de ‘audiência cativa’ aprovado pela Câmara, The Connecticut Mirror (27 de maio de 2011) (https://ctmirror.org/2011/05/27/prague-advice-ag-senate-gives-captive-audience-bill-passed-house/); Procurador-Geral do Estado de Connecticut, Parecer Formal de 2018-02 (26 de abril de 2018) (https://portal.ct.gov/-/media/AG/Opinions/2018/2018-02_Captive_Audience.pdf). O caminho para a aprovação do Projeto de Lei 163 do Senado foi aberto em 2019, quando o novo procurador-geral William Tong aconselhou que as leis poderiam evitar a preempção federal se se concentrassem na Primeira Emenda em vez das relações trabalhistas e procurassem proteger o “direito à liberdade de expressão, liberdade de religião e liberdade de associação”, incluindo “o direito de não ser obrigado a ouvir a fala” em vez de buscar expressamente regular ou proibir a fala dos empregadores. Procurador-Geral do Estado de Connecticut, Parecer Formal de 2019-03 (17 de maio de 2019) (https://portal.ct.gov/-/media/AG/Opinions/2019/2019-03_Sen_Fasano.pdf).
Apesar da opinião formal do procurador-geral Tong, há várias questões em aberto em torno da legalidade do Projeto de Lei 163 do Senado. Os tribunais podem discordar da interpretação mais restrita do procurador-geral Tong sobre o escopo do efeito preventivo da Lei Nacional de Relações Trabalhistas. Os tribunais também podem precisar determinar se concordam com a forte concepção do procurador-geral Tong de uma Primeira Emenda negativa “direito de não ser obrigado a ouvir discursos” ou a proibição do Projeto de Lei 163 do Senado de exigir a participação de funcionários em qualquer reunião com o “propósito principal”. de comunicar as opiniões de um empregador sobre “assuntos religiosos ou políticos” interfere nos direitos dos empregadores da Primeira Emenda. Até que essas questões sejam resolvidas, os empregadores em Connecticut devem estar cientes de que podem estar se expondo a responsabilidade se disciplinarem ou ameaçarem disciplinar qualquer funcionário por não comparecer a uma reunião, ver material ou ouvir material no qual o empregador discute algum questões políticas, cívicas ou religiosas em qualquer extensão significativa.
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